Uma questão que tem suscitado da parte dos sindicatos de professores alguma contestação é a que diz respeito à proposta ministerial relacionada com o regime de faltas. A situação actual é, como sabemos, injusta em relação à maioria dos trabalhadores portugueses, para além de que não defende aqueles docentes que não costumam faltar, já que na actual lei não existe qualquer tipo de diferenciação entre docentes que faltam muito e os que são assíduos, o que incentiva, muitas vezes, a que se banalize o acto de faltar. É pois necessário implementar regras mais sérias neste aspecto...
A proposta ministerial, no seu artigo 47º, aplica a assiduidade como uma das condições para se progredir na carreira: "a atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom fica, dependente do cumprimento de, pelo menos, 97% do serviço lectivo que ao docente tiver sido distribuído no ano escolar", excluindo-se daqui as faltas dados em situações de licença de maternidade e paternidade, doença prolongada e obrigações legais. Este combate ao absentismo é, porventura, demasiado exigente, na medida em que as faltas dadas ao abrigo de consultas médicas do próprio ou de descendentes, bem como de acções de formação não aparecem previstas na lei, pelo que, na prática, muitos docentes não conseguirão cumprir os 97% de aulas exigidas... Uma coisa é certa: a assiduidade irá aumentar e o número de faltas dadas ao abrigo do artigo 102º (desconto no período de férias) irá diminuir drasticamente. A Ministra dirá: "para grandes males, grandes remédios". Apesar de concordar com o espírito da lei, penso que fixar um valor mínimo de 3% para as situações de ausência às aulas, seja para os professores que vivem na localidade onde dão aulas, como para os que são de longe, seja para aqueles que têm filhos, como para os que não têm, é esticar demasiado a corda... Lá se irão perder pelo caminho mais uma série de menções de Bom!!!
Quanto aos cinco dias que deverão antecipar o pedido de autorização ao CE para faltar ao abrigo do artigo 102º, considero esta uma medida positiva, desde que tal exigência seja acompanhada da possibilidade do docente que irá fazer a substituição do colega de ser avisado com antecedência da referida substituição para assim poder preparar convenientemente a aula de substituição, situação que agora não acontece em muitas escolas e configura no professor substituto a obrigação de se desenrascar em cima da hora... Quanto ao plano da aula a apresentar pelo professor faltoso definido no artigo 94º, penso que tal deveria obrigar a que a substituição fosse efectuada por um colega da mesma área disciplinar...
A proposta ministerial, no seu artigo 47º, aplica a assiduidade como uma das condições para se progredir na carreira: "a atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom fica, dependente do cumprimento de, pelo menos, 97% do serviço lectivo que ao docente tiver sido distribuído no ano escolar", excluindo-se daqui as faltas dados em situações de licença de maternidade e paternidade, doença prolongada e obrigações legais. Este combate ao absentismo é, porventura, demasiado exigente, na medida em que as faltas dadas ao abrigo de consultas médicas do próprio ou de descendentes, bem como de acções de formação não aparecem previstas na lei, pelo que, na prática, muitos docentes não conseguirão cumprir os 97% de aulas exigidas... Uma coisa é certa: a assiduidade irá aumentar e o número de faltas dadas ao abrigo do artigo 102º (desconto no período de férias) irá diminuir drasticamente. A Ministra dirá: "para grandes males, grandes remédios". Apesar de concordar com o espírito da lei, penso que fixar um valor mínimo de 3% para as situações de ausência às aulas, seja para os professores que vivem na localidade onde dão aulas, como para os que são de longe, seja para aqueles que têm filhos, como para os que não têm, é esticar demasiado a corda... Lá se irão perder pelo caminho mais uma série de menções de Bom!!!
Quanto aos cinco dias que deverão antecipar o pedido de autorização ao CE para faltar ao abrigo do artigo 102º, considero esta uma medida positiva, desde que tal exigência seja acompanhada da possibilidade do docente que irá fazer a substituição do colega de ser avisado com antecedência da referida substituição para assim poder preparar convenientemente a aula de substituição, situação que agora não acontece em muitas escolas e configura no professor substituto a obrigação de se desenrascar em cima da hora... Quanto ao plano da aula a apresentar pelo professor faltoso definido no artigo 94º, penso que tal deveria obrigar a que a substituição fosse efectuada por um colega da mesma área disciplinar...
Finalmente, quanto ao prémio de desempenho definido no artigo 63º, considero que tal proposta de incentivo ao bom desempenho profissional é positivo, mas apresenta uma incongruência que passa pelo facto de o mesmo estar sujeito a uma quota imposta pelo Ministério, o que na prática irá impedir muitos docentes de conseguirem alcançar tal menção...
Enfim, esperemos agora para ver como decorrem as negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos de professores, embora se saiba que a greve decretada por um dos sindicatos constitui um mau sinal. Nem que seja pelo simples facto de que a greve deve ser tida como um dos últimos recursos de luta a apresentar e não como uma forma de pressão no início de uma negociação...
6 comentários:
É certo que com estas medidas os professores vão no geral, melhorar a sua assiduidade. Primeiro porque vão ter que deixar material pronto para um outro professor poder leccionar a aula e depois porque a hipótese de terem um Bom ao fim do ano lectivo começa a ser menor.
Espero que não penalizem as mães que faltam por motivo de doença dos seus filhos ou até o acompanhamento destes ao médico... Caso contrário, não se está a motivar o crescimento da taxa de natalidade, sendo este um dos problemas que afecta a população portuguesa.
Tenho é dúvidas de como se há-de fazer, quando existe um imprevisto e não se pode avisar o CE com a tal antecedência de 5 dias.Como se sabe a maioria dos professores não reside perto do seu local de trabalho, como fará se tiver um imprevisto no carro ou no seu transporte? Mete atestado..quem o passará?Não parece a melhor forma..Abraço
Caro Miguel
A greve é um instrumento importantíssimo nas mãos dos sindicatos. Pode ser usada antes, durante ou depois de uma negociação acabar... mal. Não há catecismos quanto ao uso da greve.
Uma interessante ocorrência quanto a esta Greve é o facto de além da Fenprof que a promoveu, mais, penso eu 5 outros sindicatos a apoiam: o Sindep, o Spleu, a Aspl e não sei quem mais. Sindicatos que têm tido as mais diversas atitudes negociais. Alguns dos quais até defendem a Ordem, que é uma das meninas dos seus olhos.
Tenha amanhã um bom dia de trabalho. Eu vou ter um longuíssimo dia de luta e luto (vou nesse dia de preto e em silêncio para ver se o funeral dos professores acaba) para ver se contribuo para mudar as atitudes do ME, muitas das quais você também afirma discordar.
Tudo o que retirar subjectividade à avaliação de professores é muito bem vindo.
Caso contrário, ficam as boas classificações para os professores em fim de carreira e as medianas para os outros.
Concordas Miguel?
Frederico, a verdade é que qualquer tipo de avaliação do desempenho dos professores, independentemente da forma como seja feita, comporta sempre uma boa dose de subjectividade...
Claro que devem ser salvaguardadas as medidas que levem a que a mesma seja o mais justa e imparcial, pelo que importa que exista uma componente externa à escola no processo de avaliação dos docentes. Mas, tudo passa pelo equilíbrio da intervenção dos diversos protagonistas: professores, pais, corpos dirigentes das escolas e Ministério da Educação.
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