sábado, 1 de março de 2014

Concursos de professores, ultrapassagens, injustiças e incompetências...

Ficámos ontem a saber que haverá um novo concurso geral de professores em 2015, curiosamente ou não, um ano de eleições legislativas. Depois das injustiças que o último concurso geral teve, sobretudo, ao nível da ultrapassagem de professores do quadro de escola mais graduados por colegas do QZP menos graduados, eis que o MEC parece ter sido (medianamente) sensível aos argumentos apresentados pelos sindicatos e resolve antecipar o concurso geral para 2015.
Para quem já é do quadro de escola e lecciona perto de casa esta até pode ser uma não-notícia. Muitos desses colegas já efectivos próximo das suas áreas de residência e em lugar privilegiado no grupo de recrutamento das suas escolas já pouco ou nada ligam aos concursos e as suas preocupações têm mais que ver com outras questões, sobretudo as de ordem salarial ou de corrida à aposentação. Mas para quem está "desterrado" ou não tem a certeza de manter o seu lugar na escola onde lecciona, há outras preocupações para além das remuneratórias e que têm que ver com a possibilidade de conseguirem aproximar-se das suas áreas de residência. E muitos destes professores "desterrados" sabem na pele a injustiça que foi, no presente ano lectivo, terem ficado colocados longe das suas casas porque colegas menos graduados, sobretudo os QZP`s, concorreram na 1ª prioridade, impedindo a mobilidade interna de colegas seus mais graduados e efectivos longe das suas residências. Foi uma tremenda injustiça que os sindicatos poderiam e deveriam ter antecipado junto da tutela...
Agora há o compromisso de que os cerca de 2000 contratados que, no concurso extraordinário, irão vincular a um QZP não poderão ultrapassar os docentes que já se encontram vinculados a um quadro. Só que o mal já foi feito há um ano atrás e muitos dos colegas QZP`s menos graduados que concorreram na 1ª prioridade e passaram à frente dos mais graduados que tentaram aproximar-se das suas residências vão poder, por mais um ano, continuar a usufruir das vantagens que obtiveram com a injustiça das ultrapassagens.
Claro que o ideal, como em qualquer empresa, seria as escolas poderem seleccionar os "seus" professores, tendo em conta apenas e só o profissionalismo de cada um. Só que, infelizmente, num país tão dado ao amiguismo, aos favores, aos lobbies e à cunhice, torna-se evidente que, muitas vezes, são outros os critérios que estão na origem da escolha, pelas escolas, deste ou daquele professor. E, por isso, é que defendo que, sendo a escola um serviço público e não uma empresa privada, o único critério que apresenta menor dose de injustiça é a graduação. Sendo assim, considero que todas as escolas públicas (inclusivé as TEIPS`s), mas também as escolas com contrato de associação (já que dependem dos dinheiros do Estado) deveriam estar sujeitas às regras dos concursos de professores, tendo como principal critério de selecção a graduação profissional dos candidatos.
A ver vamos como vai decorrer o concurso de vinculação extraordinária que se aproxima e se as injustiças deste ano não se repetem. E ficamos a aguardar pelas negociações que conduzam à antecipação do concurso geral para 2015. É que também para os concursos internos há muito a mudar: enquanto não alterarem os timings da indicação, pelas escolas, dos docentes necessários e da indicação, pelo MEC, das lugares (e vagas) de carácter permanente, continuará a subsistir outra injustiça, que tem que ver com a abertura de horários anuais e completos para colegas contratados que poderiam (e deveriam) estar à disposição dos professores já efectivos em lugar de escola e que pretendem aproximar-se das suas áreas de residência. Mas será que lá nos sindicatos (e no MEC) alguém percebe disto???

8 comentários:

António Pereira disse...

O que é importante é a alteração das prioridades aquando do concurso/mobilidade interna. Como é possível manter os professores do quadro de zona pedagógica à frente dos professores do quadro que pretendam destacamento? Os professores do quadro de zona, sendo a maioria com menos graduação, são colocados mais perto de casa do que os professores do quadro que estão efetivos longe, só porque são considerados DACL. NÃO PODE CONTINUAR ASSIM. Espero que os sindicatos sejam sensíveis a esta questão.

Ricardo disse...

Não podia estar mais de acordo...

Paulo Fonseca disse...

Faça-se justiça! Sou efetivo em Quadro de Agrupamento e há não sei quantos anos que fico mais longe que qualquer QZP, que há muito disseram que tinham acabado.


Ermelinda Sousa disse...

Enviado ao Secretário Geral da FNE e à FENPROF


Srº Drº João Dias da Silva.

Venho por este meio demonstrar a minha extrema preocupação na proposta do MEC para a alteração do Decreto de Lei 132/2012, principalmente no artigo 28 (Mobilidade Interna)com as prioridades dos candidatos. Vejo que continua a injustiça dos professores do quadro de zona pedagógica estarem à frente dos professores que pretendem a aproximação à sua residência. O problema não só se mantem como a longo prazo vai agravar-se, dado que com a entrada de cada vez mais professores nas Zonas Pedagógicas, terei mais professores com menos graduação a serem colocados na primeira prioridade e os professores do quadro na 2ª prioridade. A única alteração que eu vejo entre o antigo Decreto e a proposta de alteração neste artigo é a terminologia que é dada aos professores do quadro de zona pedagógica que agora são considerados e passo a citar " 1º Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva".

No artigo 28 do Decreto de Lei as prioridades são :

1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Nunca deverá ser posta em causa a graduação dos candidatos. Se acham que os professores dos quadros de zona são considerados professores sem componente letiva, então deixem os professores do quadro de agrupamento voltarem a ser professores de quadro de zona.
Estou efetiva contra a minha vontade (fui obrigado a ser opositor às escolas da Zona Pedagógica a que pertencia) num agrupamento que dista 90 Km da minha residência e não consigo aproximar-me e vejo colegas com menos tempo de serviço e menos graduação a ficarem, aquando da mobilidade interna, mais perto de casa.
Sou penalizada por ter mais graduação? Sou penalizada por ter mais tempo de serviço?
Não posso acreditar que continuarei longe de casa por estar afeto a um quadro de agrupamento.
Espero que compreendam que esta situação é injusta e bastante penalizadora para quem se encontra afeto a um quadro de agrupamento.
Peço que revejam as prioridades neste artigo (mobilidade interna) ou então utilizem as mesmas prioridades expressas no artigo 10 (concurso interno) em que a graduação é o critério utilizado.
Grata pela sua atenção,
Professora de Quadro de Escola

Anónimo disse...

As manobras de diversão e conflito provocadas intencionalmente à volta destas vinculações extraordinárias não passam de um «tapa-olhos». Estão ser integrados no 1º escalão da carreira, professores que lecionam há mais de vinte anos no EP, em total desrespeito pelo estipulado no artº36 de ECD. O ME não publica a portaria prevista no ponto 3 do artº36 e esta omissão deliberada perpetua a precariedade. Essa, continua igual, só muda o «título», que passa de contratado a QZP em mobilidade. Faça-se justiça: para trabalho igual, salário igual!

Professor revoltado disse...

Como diz o anónimo anterior, não passam de manobras de diversão para entreter e dividir os professores. É que colocando contratados contra efetivos e os que têm horário contra os que não têm, o MEC vai conseguindo com que os professores percam força e deixem-se de manifestações.
Acordem enquanto é tempo. A luta não pode esmorecer. E já vamos atrasados. Sigamos o exemplo dos polícias.

Ermelinda Sousa disse...

Pedro, gostava de debater a última proposta do MEC para alterar as regras dos concursos, nomeadamente a possibilidade dos QA poderem alterar o seu lugar para Quadro de Zona. Publica uma reflexão sobre o tema.
Vantagens e desvantagens desta possível alteração.

Pedro disse...

Cara Ermelinda, aceito o desafio. Vou informar-me acerca desse assunto e tentar, ainda este fim-de-semana, escrever sobre o tema.